Sindicato do Contadores e Técnicos em Contabilidade da Cidade de Pelotas e Região

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Nosso colega Erroldisnei Borges (Rodinha) tem um canal do WhatsApp sobre a Reforma Tributária, chamado
"Reforma Tributária – Ideal Contabilidade"
‎Siga o canal "Reforma Tributária – Ideal Contabilidade" no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VbAzbqXGzzKTUmXJnH26

Gentilmente ele nos autorizou a reproduzir os textos publicados em seu canal.
Sempre que um novo conteúdo for postado, ele será reproduzido aqui.


Bem-vindo(a) ao canal oficial da Reforma Tributária do Ideal Contabilidade!

Aqui, você recebe atualizações confiáveis, interpretações técnicas descomplicadas e orientações práticas para entender e se adaptar às mudanças que estão transformando o sistema tributário brasileiro.

 Nosso time está na linha de frente do tema — analisando, traduzindo e antecipando os impactos para empresas como a sua.

 Fique atento(a)! A qualquer momento, pode chegar uma informação essencial para o futuro do seu negócio.

Entenda de forma simples o que muda com a Reforma Tributária!

O que antes era dividido entre ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI agora será unificado em dois tributos: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal).
E ainda vem aí um novo imposto seletivo: o IS!

Dois pontos da Reforma Tributária que você precisa entender (sem complicação):

A nova lei (LC 214/2025) trouxe várias mudanças. Mas se tem dois artigos que merecem sua atenção agora, são esses aqui

 Art. 2º – Neutralidade Tributária

Esse artigo diz que os novos impostos (IBS e CBS) não podem interferir nas decisões de consumo ou investimento das empresas.

 Em outras palavras:
✔ A ideia não é aumentar impostos
✔ É deixar o sistema mais justo, simples e sem distorções
✔ E acabar com aquela sensação de “quem entende mais de imposto, paga menos”

 Art. 475 §11 – Teto da Carga Tributária

Aqui o recado é direto:
 A soma dos novos impostos (IBS + CBS) não pode passar de 26,5% até 2033.

Se passar, o governo é obrigado a cortar benefícios ou rever regras, para manter esse limite.

 Isso traz:
✔ Segurança pra planejar
✔ Menos risco de surpresas no futuro
✔ Um modelo com mais controle e transparência

Seus produtos já estão com GTIN validado?

Atenção! Será obrigatória a validação do GTIN na nota fiscal (NF-e/NFC-e) para mercadorias com redução de alíquota de IBS/CBS.

 Na prática:
Se o GTIN não estiver corretamente vinculado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) da GS1 Brasil, a nota fiscal pode ser rejeitada.

 Mas o que é o GTIN?
É o número por trás do código de barras. Ele identifica de forma única cada produto no mundo e garante que as informações fiscais estejam corretas e padronizadas.

 Como consultar?
Você pode verificar se os seus produtos estão com o GTIN regularizado diretamente no portal da GS1:
 https://www.gs1br.org


Lá, é possível acessar o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e conferir os dados do seu produto.

Se liga:
Se você ainda não cadastrou ou atualizou seus produtos, é hora de agir.
 Sem isso, sua empresa pode ficar travada na emissão de notas — e isso gera prejuízo.

Cashback na Reforma Tributária: você vai pagar imposto e receber parte de volta!

Sim, essa é uma das grandes novidades da Lei Complementar 214/2025. O sistema de cashback tributário vai devolver ao contribuinte parte dos impostos pagos sobre itens essenciais, como conta de luz, água, gás e até telefone e internet.

 Quem terá direito?

Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo poderão receber esse benefício.

✅ Como vai funcionar?

 Segundo o Art. 118 da LC 214/2025:
•  100% da CBS (federal) será devolvido sobre serviços essenciais:
• Água
• Energia elétrica
• Gás de cozinha
• Telefonia
• Internet
•  Pelo menos 20% do IBS (estadual/municipal) também será devolvido sobre esses mesmos serviços
•  Para os demais produtos e serviços, o cashback será de:
• 20% da CBS
• 20% do IBS

 Os percentuais podem ser ampliados!
A lei autoriza estados e municípios, se houver espaço fiscal, a aumentarem a devolução conforme suas políticas locais.

A Reforma Saiu do Papel! Conheça os Novos Impostos

Você piscou e... pronto! A tão falada Reforma Tributária finalmente virou realidade. 💼

Com a nova Lei Complementar 214/2025, o Brasil começa a reorganizar aquele famoso "emaranhado de impostos" que confundia até quem trabalha com isso há anos!

Mas o que mudou de verdade?
 Saem de cena ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.🔹 Entram em campo dois protagonistas: IBS e CBS.

✅ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): vai unificar PIS, Cofins e IPI. É federal e promete simplificar bastante a apuração dos tributos.
✅ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS, sendo gerido por estados e municípios.

 A promessa é mais simplicidade, menos confusão e uma transição suave até 2033. Ainda tem muita coisa pra acontecer, mas entender o que está mudando já é um passo gigante!

 Negócios sem Distorção: Entenda o Princípio da Neutralidade

Já ouviu falar em neutralidade tributária? Parece papo de economista, né? Mas calma, a ideia é mais simples (e poderosa) do que parece.

 O Princípio da Neutralidade é um dos pilares da Reforma Tributária.
Ele diz o seguinte: os impostos não devem influenciar suas decisões de negócio. Ou seja, a escolha entre um fornecedor ou outro, ou entre vender no físico ou online, deve ser baseada no que é melhor para o seu negócio — e não no que tem menos imposto.

 Antes da reforma, era comum empresas tomarem decisões só para pagar menos tributo, mesmo que isso complicasse a operação.
 Com a neutralidade, a ideia é criar um sistema mais justo e previsível, onde todos jogam com as mesmas regras — e quem vence é quem entrega mais valor, e não quem entende mais de manobras fiscais.
 Isso estimula a competitividade real e descomplica a vida de quem quer crescer com estratégia e não com malabarismo contábil.

 Já conhece a nova calculadora de consumo da CBS?

A Receita Federal acaba de liberar uma ferramenta que ajuda você a simular o impacto da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime geral da Reforma Tributária.

 Com ela, é possível estimar:
✔ O valor da CBS que incidirá sobre uma compra
✔ O total do imposto embutido no preço final
✔ E como será a composição do preço no novo modelo tributário

 Acesse agora:
 https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora/regime-geral

Essa ferramenta é especialmente útil para empresas do comércio e serviços, que querem visualizar o comportamento do tributo nas vendas e entender como informar corretamente a alíquota na nota fiscal.

Precificação de Produtos após a Reforma Tributária: O que muda?


Com a Reforma Tributária, uma das mudanças mais marcantes será na formação de preços.
➡ Antes, os tributos eram incorporados ao valor final da mercadoria (tributação por dentro).
➡ Agora, com o IBS e CBS, os impostos serão destacados à parte (tributação por fora).

 Antes da Reforma:
Preço já incluía os tributos, de forma “invisível”:

Valor na prateleira: R$ 132,76

ICMS/ISS: R$ 22,57

PIS/COFINS: R$ 10,19

Preço final: R$ 132,76

🔎 Depois da Reforma:
Preço do produto separado do imposto:

Valor na prateleira: R$ 100,00 + IMPOSTOS

IBS/CBS: R$ 26,50

Preço final: R$ 126,50

 Principais pontos:
1- Tributação por dentro vs. por fora

Por dentro → impostos “escondidos” no preço.

Por fora → impostos destacados, trazendo transparência.

2- Impacto nos preços

Mais clareza na formação do valor.

Consumidor poderá comparar preços com maior objetividade.

3- Adaptação das empresas

Ajustar estratégias de precificação.

Comunicar com transparência ao consumidor para manter confiança.

 Conclusão:
A Reforma Tributária muda a forma como vemos os preços no Brasil.
Não é apenas uma questão de números: é uma mudança cultural na relação entre empresas, consumidores e o fisco.

📖 Base legal: Lei Complementar nº 214/2025

 Vamos de Resumão da Reforma Tributária do consumo? Hoje vamos te mostrar as 20 principais mudanças

Principais pontos:

1. Fim de 5 tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI).
2. Criação de dois novos: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) + Imposto Seletivo.
3. Tributação por fora → preço líquido separado do imposto (mais transparência).
4. Crédito amplo → empresa pode aproveitar créditos em quase todas as compras ligadas ao negócio.
5. Fim da cumulatividade → sem “imposto sobre imposto” em cadeia.
6. Cobrança no destino → tributo vai para onde o produto é consumido, não de onde sai.
7. Neutralidade → carga total não deve aumentar (mas setores podem ganhar ou perder).
8. Cashback → devolução de parte dos tributos para famílias de baixa renda.
9. Transparência na nota → impostos destacados claramente.
10. Unificação de alíquotas → cada ente define apenas uma alíquota de IBS.
11. Sistema de transição gradual até 2033.
12. Alíquota padrão estimada em torno de 26,5%.
13. Regras especiais para setores como combustíveis, saúde, educação, transporte coletivo, alimentos da cesta básica etc.
14. Fim da guerra fiscal entre estados e municípios.
15. Tributação uniforme → menos exceções, mais simplicidade.
16. Controle nacional → criação de um Comitê Gestor do IBS.
17. Novas obrigações acessórias (como cClasTrib, GTIN e maior detalhamento da NF).
18. Ajuste de benefícios fiscais → alguns deixam de existir, outros serão compensados.
19. Possibilidade de regimes específicos para atividades sensíveis.
20. Objetivo central: simplificação, transparência e eficiência no sistema.

Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda de verdade?

A boa notícia: o Simples Nacional não vai acabar com a Reforma. Mas ele vai ganhar uma novidade importante que pode mudar a forma como as empresas recolhem seus impostos.

 Duas opções para as empresas do Simples
 Opção 1 – Continuar como está

A empresa paga todos os tributos juntos na guia do DAS.

Não muda praticamente nada na carga tributária.

 Opção 2 – Regime misto

A empresa continua no Simples, mas paga o IBS e a CBS separadamente.

Qual a vantagem? Esses tributos pagos “por fora” podem gerar créditos para abater em outras operações.

Isso pode reduzir a carga tributária final, principalmente em empresas que vendem para empresas maiores.

 E por que isso é importante?

1- Mais competitividade → Quem comprar de uma empresa do Simples vai poder usar créditos de IBS/CBS. Isso torna os pequenos negócios mais atraentes para grandes clientes.

2- Análise caso a caso → Nem sempre o regime misto será vantajoso. Cada empresa vai precisar avaliar se compensa gerar crédito ou continuar apenas no DAS.

3-  Benefício para grandes compradores → Empresas de Lucro Real ou Presumido passam a aproveitar créditos nas compras do Simples — coisa que hoje não acontece.

 Resumindo:
O Simples continua, mas com mais flexibilidade.
A grande decisão será: ficar só no DAS ou adotar o regime misto para gerar créditos?

 Base legal: LC 214/2025, arts. 176 a 184.

 Vocês sabem como vai ser implantada a Reforma Tributária sobre o Consumo

A Reforma Tributária não acontece de uma vez só, ela será implementada em etapas, para que empresas e consumidores possam se adaptar ao novo modelo. Olha só o cronograma:

📅 2026 – Ano teste
🔹 Entrada simbólica da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), só para ajuste de sistemas.

📅 2027 – Primeiras mudanças reais
🔹 Cobrança efetiva da CBS.
🔹 Extinção do PIS e da Cofins.
🔹 Redução A alíquota ‘0’ do IPI (exceto para produtos produzidos na Zona Franca de Manaus).
🔹 Criação do Imposto Seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

📅 2029 a 2032 – Transição gradual
🔹 O ICMS e o ISS vão sendo substituídos pelo IBS:
▪️ 10% em 2029
▪️ 20% em 2030
▪️ 30% em 2031
▪️ 40% em 2032
🔹 Até chegar a 100% em 2033.

📅 2033 – Novo modelo integral
🔹 Fim do ICMS, ISS e IPI.
🔹 Vigência plena do IBS e da CBS no Brasil.

⚖️ Em resumo: a Reforma não muda tudo de uma vez, mas sim em fases programadas. Isso dá tempo para empresas se organizarem, ajustarem seus sistemas e planejarem a melhor estratégia tributária.

☀️❄️ Você sabia que os produtos da cesta básica terão alíquota zero de IBS e CBS? 🤩

A Reforma Tributária (LC 214/2025) definiu que os produtos da Cesta Básica Nacional terão alíquota zero na cobrança do IBS (estadual) e da CBS (federal).

✅ Produtos com tributação zerada (CBS e IBS = 0%)

📌 Arroz
📌 Feijão
📌 Leite e derivados (queijos)
📌 Carnes (bovina, suína, aves etc.)
📌 Pão francês
📌 Açúcar e sal
📌 Farinha de trigo e milho
📌 Óleo vegetal e manteiga/margarina
📌 Café e mate
📌 Macarrão e massas
📌 Ovos
📌 Frutas, raízes, tubérculos e legumes

💡 Benefícios para o consumidor:

✨ Menor custo → alimentos essenciais ficam mais baratos sem a incidência de imposto.
✨ Transparência no preço → o desconto tributário aparecerá claramente na prateleira e na nota fiscal.
✨ Mais justiça social → alívio no orçamento das famílias

A isenção vale apenas para os produtos da cesta básica definidos no Anexo I da LC 214/2025.

Outros itens poderão ter redução de até 60% na tributação — como sucos naturais, mel, legumes enlatados, entre outros.

☀️ Você sabia que terão alguns serviços com 60% de redução de IBS e CBS?

O ideal é realizar um planejamento tributário da tua empresa no novo modelo, pra ver como vai ficar melhor a tributação pro teu ramo 👀

A Reforma Tributária (LC 214/2025) não trouxe apenas a Cesta Básica Nacional com alíquota zero.

Ela também determinou que alguns serviços essenciais terão redução de 60% na cobrança dos novos impostos — o IBS (estadual) e a CBS (federal).

✅ Quais serviços terão essa redução?

🚍 Transporte público coletivo urbano, metropolitano e semiurbano.

🏥 Serviços de saúde (consultas, exames, tratamentos e internações).

🎓 Serviços de educação (escolas, universidades e cursos reconhecidos).

♿ Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.

💊 Medicamentos e produtos de higiene menstrual.

♻️ Produtos e serviços de reciclagem, reutilização e logística reversa.

🌱 Produção de biocombustíveis.

💡 Por que essa redução existe?
A ideia é tornar mais acessíveis os serviços que impactam diretamente a vida e o bem-estar da população, além de incentivar setores estratégicos, como transporte sustentável, saúde, educação e preservação ambiental.

📖 Base legal: Lei Complementar 214/2025 – Anexos e dispositivos que tratam das alíquotas diferenciadas.

🛒 Compras e a Reforma Tributária: o que muda?

Com a chegada da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal), o departamento de compras passa a ter um papel ainda mais estratégico dentro das empresas.

✅ Créditos mais amplos

A Reforma adota a não cumulatividade plena, ou seja, praticamente tudo o que for adquirido como insumo, bem ou serviço poderá gerar crédito tributário.
➡️ Isso reduz o custo real das operações, já que as empresas poderão descontar créditos de forma mais ampla do que acontece hoje.

💡 Impactos práticos no dia a dia

Negociações com fornecedores vão precisar ser revistas: preços brutos e líquidos devem ser analisados com atenção.

Condições de pagamento e prazos de reajuste passam a ter ainda mais relevância, já que afetam diretamente o fluxo de caixa.

Custos e fluxo de caixa estarão mais sensíveis às mudanças de alíquota e ao aproveitamento correto dos créditos.

⚖️ O que isso significa para as empresas?

Compras deixa de ser apenas uma área operacional e ganha um papel estratégico, ajudando a reduzir custos e melhorar a competitividade.

O planejamento de compras deverá considerar não só o preço do produto, mas também o impacto tributário que cada operação traz para a empresa.

Na Reforma, quem entende de compras + tributos sai na frente.

É hora de identificar oportunidades na nova regra de créditos, garantindo que a área de compras seja um motor de economia e não apenas de custo.

🚨 Reforma Tributária: o prazo é agora

Os gestores do governo que estão fazendo o processo de implementação da reforma estão sendo claros: não haverá adiamentos.

👉 Testes em 2026.
👉 Cobrança efetiva em 2027.

Parece longe? No mundo corporativo, é praticamente amanhã.

🔎 O que muda já em 2026

Ano-teste com peso real: empresas terão de interagir com novos sistemas, apurar e transmitir dados em outro modelo. Não é piloto simbólico, todo erro custará caro.

Ambiente pronto: União já destinou R$ 600 milhões em sistemas para viabilizar a operação.

Impasses políticos não travam tecnologia: disputas entre entes não são desculpa para empresas ficarem para trás.

⚠️ O que o empresário precisa fazer agora

Mapear riscos de compliance: não haverá espaço para improviso em 2027.

Capacitar equipes: fiscal, financeiro e tecnologia precisam trabalhar juntos.

Investir em integração digital: apuração será 100% em plataformas unificadas.

Tratar 2026 como ano de verdade: é o campo de prova para corrigir falhas sem multas ou desgaste.

⏱️ Mensagem final:
O tempo está correndo. O Comitê já sinalizou: não haverá adiamento.
Empresas têm duas opções: se antecipar e ganhar vantagem competitiva, ou esperar — e serem atropeladas pelo cronômetro.

🏠 Reforma Tributária e os imóveis de aluguel: o que muda?

A Reforma Tributária trouxe novas regras para quem possui imóveis alugados. O objetivo é simplificar o sistema e torná-lo mais justo. Confira os principais pontos:

📉 Redução de impostos

A alíquota do IVA (IBS e CBS) para locações de imóveis terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva de 7,95% (considerando a padrão de 26,5%).

🛑 Isenção para pequenos locadores

Isentos do pagamento de IBS e CBS:
✔️ Proprietários com até 3 imóveis ou
✔️ Receita anual de até R$ 240 mil.

📊 Regimes para contribuintes

Até R$ 120 mil/ano → podem optar por um regime simplificado, sem necessidade de declaração ao fisco.

A partir de 3 imóveis ou renda acima de R$ 240 mil/ano → obrigatória a declaração ao fisco.

🌐 Plataformas digitais (Airbnb e similares)

Locações de curto prazo (3 a 90 dias) passam a ser tributadas.

As plataformas terão que informar as receitas ao governo.

Os anfitriões poderão aproveitar créditos ampliados, tornando mais vantajoso formalizar a atividade.

⚖️ O que isso significa?
A Reforma busca aliviar os pequenos locadores, aumentar a transparência e equiparar o mercado tradicional e o digital.

Se você possui imóveis de aluguel, é hora de rever sua estratégia.

📢 Programa Receita Sintonia — O que é e como sua empresa está sendo avaliada 🚀

Você sabia que a Receita Federal lançou o Programa Sintonia, que já está classificando empresas brasileiras em diferentes níveis de conformidade tributária? 🤝

🔎 O que é o Sintonia?

É um programa que aproxima a Receita Federal das empresas, avaliando cumprimento de obrigações fiscais, transparência e boas práticas de governança tributária.

🏷️ Classificações

As empresas participantes são enquadradas em cinco categorias:

🏆 A+ → 99,5% a 100%

🥇 A → 97% a 99,4%

🥈 B → 90% a 96,9%

🥉 C → 70% a 89,9%

⚠️ D → abaixo de 70%

📅 As divulgações são feitas em fases:

A+ (fev/mar), A (jun), B (ago), C (out), D (dez).

👥 Quem participa?

✔️ Empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
✔️ Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas de IRPJ/CSLL
❌ Não participam: órgãos públicos, empresas com menos de 6 meses de CNPJ, organizações internacionais.

⚙️ Critérios de avaliação

As empresas são avaliadas em 4 domínios:

🗂️ Cadastro → atualização correta dos dados

📝 Declarações e Escrituração → entrega em dia das obrigações

🔄 Consistência das Informações → cruzamento de dados sem divergências

💰 Pagamentos → tributos pagos corretamente e no prazo

📊 Resultados até agosto/2025

Mais de 1,66 milhão de empresas já foram classificadas!

🏆 A+ → 324 mil empresas

🥇 A → 917 mil empresas

🥈 B → 419 mil empresas

Total → 1,661 milhão de empresas

➡️ Para comparação: em fevereiro, apenas 162 mil estavam em A+. Hoje, o número já dobrou!

Destaque: a Capital Prev foi uma das reconhecidas com nota A+. 🌟

✅ Vantagens de estar bem classificado

Mais segurança jurídica e previsibilidade

Prioridade em restituições, ressarcimentos e reembolsos

Atendimento agilizado junto à Receita

Acesso ao programa Receita Consenso (resolução amigável de conflitos)

💡 Em resumo: o Sintonia é uma oportunidade para sua empresa fortalecer a relação de confiança com a Receita Federal, reduzir riscos e se destacar no mercado.

👉 Sua empresa já consultou a classificação? Acesse o Gov.br ou a Redesim e confira.

 

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Última atualização: 06 outubro, 2025