Bem-vindo(a)
ao canal oficial da Reforma Tributária do Ideal Contabilidade!
Aqui, você recebe atualizações
confiáveis, interpretações técnicas descomplicadas e orientações
práticas para entender e se adaptar às mudanças que estão
transformando o sistema tributário brasileiro.
Nosso time está na linha de frente do tema — analisando, traduzindo e
antecipando os impactos para empresas como a sua.
Fique atento(a)! A qualquer momento, pode chegar uma informação essencial
para o futuro do seu negócio.
Entenda de forma simples o que muda com a Reforma Tributária!
O que antes era dividido entre ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI agora
será unificado em dois tributos: IBS (estadual/municipal) e CBS
(federal).
E ainda vem aí um novo imposto seletivo: o IS!
Dois pontos da Reforma Tributária que você precisa entender (sem
complicação):
A nova lei (LC 214/2025) trouxe várias mudanças. Mas se tem dois
artigos que merecem sua atenção agora, são esses aqui
Art. 2º – Neutralidade Tributária
Esse artigo diz que os novos impostos (IBS e CBS) não podem
interferir nas decisões de consumo ou investimento das empresas.
Em outras palavras:
✔ A ideia não é aumentar impostos
✔ É deixar o sistema mais justo, simples e sem distorções
✔ E acabar com aquela sensação de “quem entende mais de imposto,
paga menos”
Art. 475 §11 – Teto da Carga Tributária
Aqui o recado é direto:
A soma dos novos impostos (IBS + CBS) não pode passar de 26,5% até 2033.
Se passar, o governo é obrigado a cortar benefícios ou rever regras,
para manter esse limite.
Isso traz:
✔ Segurança pra planejar
✔ Menos risco de surpresas no futuro
✔ Um modelo com mais controle e transparência
Seus produtos já estão com GTIN validado?

Atenção! Será obrigatória a validação
do GTIN na nota fiscal (NF-e/NFC-e) para mercadorias com redução de
alíquota de IBS/CBS.
Na prática:
Se o GTIN não estiver corretamente vinculado no Cadastro
Centralizado de GTIN (CCG) da GS1 Brasil, a nota fiscal pode ser
rejeitada.
Mas o que é o GTIN?
É o número por trás do código de barras. Ele identifica de forma
única cada produto no mundo e garante que as informações fiscais
estejam corretas e padronizadas.
Como consultar?
Você pode verificar se os seus produtos estão com o GTIN
regularizado diretamente no portal da GS1:
https://www.gs1br.org

Lá, é possível acessar o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e
conferir os dados do seu produto.
Se liga:
Se você ainda não cadastrou ou atualizou seus produtos, é hora de
agir.
Sem isso, sua empresa pode ficar travada na emissão de notas — e isso gera
prejuízo.
Cashback na Reforma Tributária: você vai pagar imposto e receber
parte de volta!

Sim, essa é uma das grandes novidades da Lei Complementar 214/2025.
O sistema de cashback tributário vai devolver ao contribuinte parte
dos impostos pagos sobre itens essenciais, como conta de luz, água,
gás e até telefone e internet.
Quem terá direito?
Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo poderão
receber esse benefício.
✅ Como vai funcionar?
Segundo o Art. 118 da LC 214/2025:
• 100% da CBS (federal) será devolvido sobre serviços
essenciais:
• Água
• Energia elétrica
• Gás de cozinha
• Telefonia
• Internet
• Pelo menos 20% do IBS (estadual/municipal) também será
devolvido sobre esses mesmos serviços
• Para os demais produtos e serviços, o cashback será de:
• 20% da CBS
• 20% do IBS
Os percentuais podem ser ampliados!
A lei autoriza estados e municípios, se houver espaço fiscal, a
aumentarem a devolução conforme suas políticas locais.
A Reforma Saiu do Papel! Conheça os Novos Impostos
Você piscou e... pronto! A tão falada Reforma Tributária finalmente
virou realidade. 💼
Com a nova Lei Complementar 214/2025, o Brasil começa a reorganizar
aquele famoso "emaranhado de impostos" que confundia até quem
trabalha com isso há anos!
Mas o que mudou de verdade?
Saem de cena ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.🔹 Entram em campo dois
protagonistas: IBS e CBS.
✅ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): vai unificar PIS, Cofins
e IPI. É federal e promete simplificar bastante a apuração dos
tributos.
✅ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS, sendo
gerido por estados e municípios.
A promessa é mais simplicidade, menos confusão e uma transição suave até
2033. Ainda tem muita coisa pra acontecer, mas entender o que está
mudando já é um passo gigante!
Negócios sem Distorção: Entenda o Princípio da Neutralidade
Já ouviu falar em neutralidade tributária? Parece papo de
economista, né? Mas calma, a ideia é mais simples (e poderosa) do
que parece.
O Princípio da Neutralidade é um dos pilares da Reforma Tributária.
Ele diz o seguinte: os impostos não devem influenciar suas decisões
de negócio. Ou seja, a escolha entre um fornecedor ou outro, ou
entre vender no físico ou online, deve ser baseada no que é melhor
para o seu negócio — e não no que tem menos imposto.
Antes da reforma, era comum empresas tomarem decisões só para pagar menos
tributo, mesmo que isso complicasse a operação.
Com a neutralidade, a ideia é criar um sistema mais justo e previsível,
onde todos jogam com as mesmas regras — e quem vence é quem entrega
mais valor, e não quem entende mais de manobras fiscais.
Isso estimula a competitividade real e descomplica a vida de quem quer
crescer com estratégia e não com malabarismo contábil.
Já conhece a nova
calculadora de consumo da CBS?
A Receita Federal acaba de liberar uma ferramenta que ajuda você a
simular o impacto da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
no regime geral da Reforma Tributária.
Com ela, é possível estimar:
✔ O valor da CBS que incidirá sobre uma compra
✔ O total do imposto embutido no preço final
✔ E como será a composição do preço no novo modelo tributário
Acesse agora:
https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora/regime-geral
Essa ferramenta é especialmente útil para empresas do comércio e
serviços, que querem visualizar o comportamento do tributo nas
vendas e entender como informar corretamente a alíquota na nota
fiscal.
Precificação de Produtos após a
Reforma Tributária: O que muda?

Com a Reforma Tributária, uma das mudanças mais marcantes será na
formação de preços.
➡ Antes, os tributos eram incorporados ao valor final da mercadoria
(tributação por dentro).
➡ Agora, com o IBS e CBS, os impostos serão destacados à parte
(tributação por fora).
Antes da Reforma:
Preço já incluía os tributos, de forma “invisível”:
Valor na prateleira: R$ 132,76
ICMS/ISS: R$ 22,57
PIS/COFINS: R$ 10,19
Preço final: R$ 132,76
🔎 Depois da Reforma:
Preço do produto separado do imposto:
Valor na prateleira: R$ 100,00 + IMPOSTOS
IBS/CBS: R$ 26,50
Preço final: R$ 126,50
Principais pontos:
1- Tributação por dentro vs. por fora
Por dentro → impostos “escondidos” no preço.
Por fora → impostos destacados, trazendo transparência.
2- Impacto nos preços
Mais clareza na formação do valor.
Consumidor poderá comparar preços com maior objetividade.
3- Adaptação das empresas
Ajustar estratégias de precificação.
Comunicar com transparência ao consumidor para manter confiança.
Conclusão:
A Reforma Tributária muda a forma como vemos os preços no Brasil.
Não é apenas uma questão de números: é uma mudança cultural na
relação entre empresas, consumidores e o fisco.
📖 Base legal: Lei Complementar nº 214/2025
Vamos de Resumão da Reforma
Tributária do consumo? Hoje vamos te mostrar as 20 principais
mudanças
Principais pontos:
1. Fim de 5 tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI).
2. Criação de dois novos: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) +
Imposto Seletivo.
3. Tributação por fora → preço líquido separado do imposto (mais
transparência).
4. Crédito amplo → empresa pode aproveitar créditos em quase todas
as compras ligadas ao negócio.
5. Fim da cumulatividade → sem “imposto sobre imposto” em cadeia.
6. Cobrança no destino → tributo vai para onde o produto é
consumido, não de onde sai.
7. Neutralidade → carga total não deve aumentar (mas setores podem
ganhar ou perder).
8. Cashback → devolução de parte dos tributos para famílias de baixa
renda.
9. Transparência na nota → impostos destacados claramente.
10. Unificação de alíquotas → cada ente define apenas uma alíquota
de IBS.
11. Sistema de transição gradual até 2033.
12. Alíquota padrão estimada em torno de 26,5%.
13. Regras especiais para setores como combustíveis, saúde,
educação, transporte coletivo, alimentos da cesta básica etc.
14. Fim da guerra fiscal entre estados e municípios.
15. Tributação uniforme → menos exceções, mais simplicidade.
16. Controle nacional → criação de um Comitê Gestor do IBS.
17. Novas obrigações acessórias (como cClasTrib, GTIN e maior
detalhamento da NF).
18. Ajuste de benefícios fiscais → alguns deixam de existir, outros
serão compensados.
19. Possibilidade de regimes específicos para atividades sensíveis.
20. Objetivo central: simplificação, transparência e eficiência no
sistema.
Simples Nacional na Reforma
Tributária: o que muda de verdade?

A boa notícia: o Simples Nacional não vai acabar com a Reforma. Mas
ele vai ganhar uma novidade importante que pode mudar a forma como
as empresas recolhem seus impostos.
Duas opções para as empresas do Simples
Opção 1 – Continuar como está
A empresa paga todos os tributos juntos na guia do DAS.
Não muda praticamente nada na carga tributária.
Opção 2 – Regime misto
A empresa continua no Simples, mas paga o IBS e a CBS separadamente.
Qual a vantagem? Esses tributos pagos “por fora” podem gerar
créditos para abater em outras operações.
Isso pode reduzir a carga tributária final, principalmente em
empresas que vendem para empresas maiores.
E por que isso é importante?
1- Mais competitividade → Quem comprar de uma empresa do Simples vai
poder usar créditos de IBS/CBS. Isso torna os pequenos negócios mais
atraentes para grandes clientes.
2- Análise caso a caso → Nem sempre o regime misto será vantajoso.
Cada empresa vai precisar avaliar se compensa gerar crédito ou
continuar apenas no DAS.
3- Benefício para grandes compradores → Empresas de Lucro Real
ou Presumido passam a aproveitar créditos nas compras do Simples —
coisa que hoje não acontece.
Resumindo:
O Simples continua, mas com mais flexibilidade.
A grande decisão será: ficar só no DAS ou adotar o regime misto para
gerar créditos?
Base legal: LC 214/2025, arts. 176 a 184.
Vocês sabem como vai ser
implantada a Reforma Tributária sobre o Consumo
A Reforma Tributária não acontece de
uma vez só, ela será implementada em etapas, para que empresas e
consumidores possam se adaptar ao novo modelo. Olha só o cronograma:
📅 2026 – Ano teste
🔹 Entrada simbólica da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), só para ajuste
de sistemas.
📅 2027 – Primeiras mudanças reais
🔹 Cobrança efetiva da CBS.
🔹 Extinção do PIS e da Cofins.
🔹 Redução A alíquota ‘0’ do IPI (exceto para produtos produzidos na
Zona Franca de Manaus).
🔹 Criação do Imposto Seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde
e ao meio ambiente).
📅 2029 a 2032 – Transição gradual
🔹 O ICMS e o ISS vão sendo substituídos pelo IBS:
▪️ 10% em 2029
▪️ 20% em 2030
▪️ 30% em 2031
▪️ 40% em 2032
🔹 Até chegar a 100% em 2033.
📅 2033 – Novo modelo integral
🔹 Fim do ICMS, ISS e IPI.
🔹 Vigência plena do IBS e da CBS no Brasil.
⚖️ Em resumo: a Reforma não muda tudo de uma vez, mas sim em fases
programadas. Isso dá tempo para empresas se organizarem, ajustarem
seus sistemas e planejarem a melhor estratégia tributária.
☀️❄️ Você sabia que os produtos da
cesta básica terão alíquota zero de IBS e CBS? 🤩
A Reforma Tributária (LC 214/2025)
definiu que os produtos da Cesta Básica Nacional terão alíquota zero
na cobrança do IBS (estadual) e da CBS (federal).
✅ Produtos com tributação zerada (CBS
e IBS = 0%)
📌 Arroz
📌 Feijão
📌 Leite e derivados (queijos)
📌 Carnes (bovina, suína, aves etc.)
📌 Pão francês
📌 Açúcar e sal
📌 Farinha de trigo e milho
📌 Óleo vegetal e manteiga/margarina
📌 Café e mate
📌 Macarrão e massas
📌 Ovos
📌 Frutas, raízes, tubérculos e legumes
💡 Benefícios para o consumidor:
✨ Menor custo → alimentos essenciais ficam mais baratos sem a
incidência de imposto.
✨ Transparência no preço → o desconto tributário aparecerá
claramente na prateleira e na nota fiscal.
✨ Mais justiça social → alívio no orçamento das famílias
A isenção vale apenas para os
produtos da cesta básica definidos no Anexo I da LC 214/2025.
Outros itens poderão ter redução de até 60% na tributação — como
sucos naturais, mel, legumes enlatados, entre outros.
☀️ Você sabia que terão alguns
serviços com 60% de redução de IBS e CBS?
O ideal é realizar um planejamento tributário da tua empresa no novo
modelo, pra ver como vai ficar melhor a tributação pro teu ramo 👀
A Reforma Tributária (LC 214/2025)
não trouxe apenas a Cesta Básica Nacional com alíquota zero.
Ela também determinou que alguns serviços essenciais terão redução
de 60% na cobrança dos novos impostos — o IBS (estadual) e a CBS
(federal).
✅ Quais serviços terão essa redução?
🚍 Transporte público coletivo urbano, metropolitano e semiurbano.
🏥 Serviços de saúde (consultas, exames, tratamentos e internações).
🎓 Serviços de educação (escolas, universidades e cursos
reconhecidos).
♿ Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com
deficiência.
💊 Medicamentos e produtos de higiene menstrual.
♻️ Produtos e serviços de reciclagem, reutilização e logística
reversa.
🌱 Produção de biocombustíveis.
💡 Por que essa redução existe?
A ideia é tornar mais acessíveis os serviços que impactam
diretamente a vida e o bem-estar da população, além de incentivar
setores estratégicos, como transporte sustentável, saúde, educação e
preservação ambiental.
📖 Base legal: Lei Complementar 214/2025 – Anexos e dispositivos que
tratam das alíquotas diferenciadas.
🛒 Compras e a Reforma Tributária:
o que muda?
Com a chegada da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal), o
departamento de compras passa a ter um papel ainda mais estratégico
dentro das empresas.
✅ Créditos mais amplos
A Reforma adota a não cumulatividade plena, ou seja, praticamente
tudo o que for adquirido como insumo, bem ou serviço poderá gerar
crédito tributário.
➡️ Isso reduz o custo real das operações, já que as empresas poderão
descontar créditos de forma mais ampla do que acontece hoje.
💡 Impactos práticos no dia a dia
Negociações com fornecedores vão precisar ser revistas: preços
brutos e líquidos devem ser analisados com atenção.
Condições de pagamento e prazos de reajuste passam a ter ainda mais
relevância, já que afetam diretamente o fluxo de caixa.
Custos e fluxo de caixa estarão mais sensíveis às mudanças de
alíquota e ao aproveitamento correto dos créditos.
⚖️ O que isso significa para as empresas?
Compras deixa de ser apenas uma área operacional e ganha um papel
estratégico, ajudando a reduzir custos e melhorar a competitividade.
O planejamento de compras deverá considerar não só o preço do
produto, mas também o impacto tributário que cada operação traz para
a empresa.
Na Reforma, quem entende de compras + tributos sai na frente.
É hora de identificar oportunidades na nova regra de créditos,
garantindo que a área de compras seja um motor de economia e não
apenas de custo.
🚨 Reforma Tributária: o prazo é
agora
Os gestores do governo que estão fazendo o processo de implementação
da reforma estão sendo claros: não haverá adiamentos.
👉 Testes em 2026.
👉 Cobrança efetiva em 2027.
Parece longe? No mundo corporativo, é praticamente amanhã.
🔎 O que muda já em 2026
Ano-teste com peso real: empresas terão de interagir com novos
sistemas, apurar e transmitir dados em outro modelo. Não é piloto
simbólico, todo erro custará caro.
Ambiente pronto: União já destinou R$ 600 milhões em sistemas para
viabilizar a operação.
Impasses políticos não travam tecnologia: disputas entre entes não
são desculpa para empresas ficarem para trás.
⚠️ O que o empresário precisa fazer agora
Mapear riscos de compliance: não haverá espaço para improviso em
2027.
Capacitar equipes: fiscal, financeiro e tecnologia precisam
trabalhar juntos.
Investir em integração digital: apuração será 100% em plataformas
unificadas.
Tratar 2026 como ano de verdade: é o campo de prova para corrigir
falhas sem multas ou desgaste.
⏱️ Mensagem final:
O tempo está correndo. O Comitê já sinalizou: não haverá adiamento.
Empresas têm duas opções: se antecipar e ganhar vantagem
competitiva, ou esperar — e serem atropeladas pelo cronômetro.
🏠 Reforma Tributária e os imóveis
de aluguel: o que muda?
A Reforma Tributária trouxe novas regras para quem possui imóveis
alugados. O objetivo é simplificar o sistema e torná-lo mais justo.
Confira os principais pontos:
📉 Redução de impostos
A alíquota do IVA (IBS e CBS) para locações de imóveis terá redução
de 70%, resultando em uma alíquota efetiva de 7,95% (considerando a
padrão de 26,5%).
🛑 Isenção para pequenos locadores
Isentos do pagamento de IBS e CBS:
✔️ Proprietários com até 3 imóveis ou
✔️ Receita anual de até R$ 240 mil.
📊 Regimes para contribuintes
Até R$ 120 mil/ano → podem optar por um regime simplificado, sem
necessidade de declaração ao fisco.
A partir de 3 imóveis ou renda acima de R$ 240 mil/ano → obrigatória
a declaração ao fisco.
🌐 Plataformas digitais (Airbnb e similares)
Locações de curto prazo (3 a 90 dias) passam a ser tributadas.
As plataformas terão que informar as receitas ao governo.
Os anfitriões poderão aproveitar créditos ampliados, tornando mais
vantajoso formalizar a atividade.
⚖️ O que isso significa?
A Reforma busca aliviar os pequenos locadores, aumentar a
transparência e equiparar o mercado tradicional e o digital.
Se você possui imóveis de aluguel, é hora de rever sua estratégia.
📢 Programa Receita Sintonia — O que é e como sua empresa
está sendo avaliada 🚀
Você sabia que a Receita Federal lançou o Programa Sintonia, que já
está classificando empresas brasileiras em diferentes níveis de
conformidade tributária? 🤝
🔎 O que é o Sintonia?
É um programa que aproxima a Receita Federal das empresas, avaliando
cumprimento de obrigações fiscais, transparência e boas práticas de
governança tributária.
🏷️ Classificações
As empresas participantes são enquadradas em cinco categorias:
🏆 A+ → 99,5% a 100%
🥇 A → 97% a 99,4%
🥈 B → 90% a 96,9%
🥉 C → 70% a 89,9%
⚠️ D → abaixo de 70%
📅 As divulgações são feitas em fases:
A+ (fev/mar), A (jun), B (ago), C (out), D (dez).
👥 Quem participa?
✔️ Empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
✔️ Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas de IRPJ/CSLL
❌ Não participam: órgãos públicos, empresas com menos de 6 meses de
CNPJ, organizações internacionais.
⚙️ Critérios de avaliação
As empresas são avaliadas em 4 domínios:
🗂️ Cadastro → atualização correta dos dados
📝 Declarações e Escrituração → entrega em dia das obrigações
🔄 Consistência das Informações → cruzamento de dados sem
divergências
💰 Pagamentos → tributos pagos corretamente e no prazo
📊 Resultados até agosto/2025
Mais de 1,66 milhão de empresas já foram classificadas!
🏆 A+ → 324 mil empresas
🥇 A → 917 mil empresas
🥈 B → 419 mil empresas
Total → 1,661 milhão de empresas
➡️ Para comparação: em fevereiro, apenas 162 mil estavam em A+.
Hoje, o número já dobrou!
Destaque: a Capital Prev foi uma das reconhecidas com nota A+. 🌟
✅ Vantagens de estar bem classificado
Mais segurança jurídica e previsibilidade
Prioridade em restituições, ressarcimentos e reembolsos
Atendimento agilizado junto à Receita
Acesso ao programa Receita Consenso (resolução amigável de
conflitos)
💡 Em resumo: o Sintonia é uma oportunidade para sua empresa
fortalecer a relação de confiança com a Receita Federal, reduzir
riscos e se destacar no mercado.
👉 Sua empresa já consultou a classificação? Acesse o
Gov.br ou a
Redesim e confira. |